Entidades de classe 2.0

02.06.2009 05:19

Sistema COFEN/CORENs

 

2.1. Histórico

 

a) Criação- Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

 

b) Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.

 

c) Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.

 

d) Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

 

O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

 

2.2. Competências

 

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

 

  • Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

  • Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

  • Apreciar Decisões dos COREns;

  • Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;

  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

 

  • Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;

  • Executar as instruções e resoluções do COFEN;

  • Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;

  • Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

  • Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;

  • Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

  • Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

  • Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;

  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

 

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