Sistema COFEN/CORENs
2.1. Histórico
a) Criação- Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
b) Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.
c) Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
d) Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
2.2. Competências
- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
Apreciar Decisões dos COREns;
Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
Executar as instruções e resoluções do COFEN;
Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
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